Pensão por Morte do INSS: Concessão Automática para Facilitar os Beneficiários

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu, no início de junho de 2023, a primeira pensão por morte urbana de forma automática a um viúvo de 79 anos que reside em Solânea (PB). Ele deu entrada no requerimento pelo aplicativo ‘Meu INSS’. O benefício aguardava há 10 dias para ser analisado, então o sistema retirou do estoque e concedeu.

O reconhecimento automático da pensão por morte do INSS é um processo que visa agilizar a concessão desse benefício aos beneficiários. Com a implementação do reconhecimento automático, o INSS passa a utilizar dados e informações disponíveis em suas bases internas para identificar os dependentes elegíveis ao benefício e iniciar automaticamente o processo de concessão. Dessa forma, análise do benefício é concluída mais rapidamente.

Como funciona o reconhecimento automático?

A pensão por morte urbana é o benefício para os dependentes do segurado da área urbana que falecer, aposentado ou não. Com a novidade, a análise do requerimento torna-se otimizado, mais assertivo e que permite a decisão automática pelos sistemas do INSS.

Como pedir o benefício?
  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
  • Documentação em comum para todos os casos
Documentação Obrigatória:
  • Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes.
  • Se for procurador ou representante legal:
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Se for solicitada:

  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição;
  • Documentos para comprovar os (as) dependentes.
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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