Sou MEI e empregado: devo pagar dois INSS?

Sim, você precisa realizar as contribuições de ambos os regimes, pois mesmo que ocorra o desconto do INSS por meio do emprego de carteira assinada, é preciso também realizar o recolhimento por meio da Guia do MEI.

Como são atividades distintas existe essa possibilidade, pois o INSS obriga que o recolhimento ocorra tanto na CLT, quanto na MEI.

No caso do MEI ele só possui o direito a aposentadoria por idade, entretanto o recolhimento realizado através de sua carteira assinada te permite escolher a categoria que mais se enquadra nos seus requisitos.

Leia sobre direitos previdenciários do MEI

No cenário atual, ou seja, após a reforma é possível escolher qual a categoria de aposentadoria lhe seja mais vantajosa, juntando os dois regimes CLT e MEI.

Como é a contribuição

Se o MEI contribui com 5% + 15% de alíquota, logo ele terá direito a mais aposentadorias, ou seja, a lista abaixo:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma);
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Todas as Regras de Transição.

(* Com informações do ‘Jornal Contábil’ – Leia mais aqui )


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