MEI tem direito a auxílio-maternidade

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Quem é MEI tem direito ao auxílio-maternidade?

Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade.

O benefício será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS -Instituto Nacional do Seguro Social. Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses.

Informação sobre condição de beneficiária

Uma questão importante é que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI. Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.

Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido.


(* Com informações do Mix Vale – Leia mais e saibva como solicitar seu auxílio-maternidade em
/https://www.mixvale.com.br/2020/05/03/inss-auxilio-maternidade-e-direito-do-mei/

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