
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é uma espécie de tribunal com sede Brasília, determinou que o trabalhador da área da saúde que se expõe a agentes biológicos tem direito de se aposentar com menos tempo de serviço ainda que não fique exposto ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho.
O INSS sempre exige que o trabalho que coloca em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador, para dar direito a esse tipo de benefício, tem que ser exercido durante o dia inteiro de trabalho e sem interrupção, mas a TNU decidiu que quando se trata de agente biológico o entendimento deve ser outro, apesar de a Previdência continuar agindo da mesma forma.
Como se trata de um processo repetitivo esta decisão se aplica a todos os segurados.
Como provar que trabalha na saúde
Para provar que o trabalho foi desenvolvido em condições especiais de trabalho o segurado empregado deve solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) na empresa em que prestou serviço.
Quem trabalhou por conta própria deverá contratar um engenheiro de segurança do trabalho, devidamente credenciado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTb) para elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O PPP e o LTCAT são documentos que especificam o período e as condições em que o trabalho foi desenvolvido.
Quem trabalha em ambiente hospitalar, por exemplo, tem direito à aposentadoria especial.
Não importa se o trabalhador é médico, enfermeiro, nutricionista, fisioterapeuta ou qualquer outro profissional da área da saúde. Agora todas as pessoas que trabalham em ambiente hospitalar têm direito à aposentadoria especial, como as atividades de serviços gerais em limpeza e de higienização, de segurança, serviços gerais, ascensorista de elevador e até escriturários, desde que comprovem a exposição ao agente nocivo.