Grávida demitida recebe benefício do INSS

INSS deve pagar benefício à segurada que foi demitida durante a gravidez

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Salário-maternidade é pago durante quatro meses (Imagem: Pixabay)

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague salário-maternidade a uma segurada do município gaúcho de Três de Maio que foi demitida da empresa onde trabalhava quando estava grávida. No entendimento unânime do colegiado, o fato de o empregador ter descumprido a Constituição Federal ao demitir a gestante sem justa causa não afasta a obrigação do INSS de conceder o benefício à segurada.

A mulher ajuizou a ação requerendo a concessão do salário-maternidade depois de ter um requerimento administrativo negado pelo INSS em abril de 2016, três semanas após o nascimento da criança.

Ela havia sido desligada de seu emprego durante o segundo mês de gestação. A 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto (RS) julgou o pedido da autora procedente e condenou o INSS a pagar o salário-maternidade.

O instituto previdenciário apelou ao tribunal alegando que a responsabilidade pelo pagamento do benefício seria da empresa, que descumpriu a estabilidade prevista para gestantes no artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

A 6ª Turma negou por unanimidade o recurso e manteve a determinação para que o INSS pague o benefício com juros e correção monetária.

‘Responsabilidade final é do INSS’

O relator do caso, juiz federal convocado para atuar no TRF4 Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, destacou em seu voto que mesmo que seja atribuição da empresa pagar o salário-maternidade, a responsabilidade final de garantir a assistência à segurada é do INSS. Schattschneider ainda ressaltou que é assegurado o direito do empregador de “compensar os valores, ou seja, realizar posterior acerto com o ente previdenciário”.

“A segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário, que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho”, frisou o magistrado.

Função do salário-maternidade

O salário-maternidade visa substituir a remuneração da segurada da Previdência Social em virtude de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial de criança. O benefício será pago por 4 meses a quem comprovar o nascimento do filho e a condição de segurado da Previdência, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

Fonte: TRF4


  • Com informações do Instituto de Estudos Previdenciários – Ieprev – link abaixo

https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/5914/inss_deve_pagar_beneficio_a_segurada_que_foi_demitida_durante_a_gravidez


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