Como agendar perícia médica do INSS

Perícia médica do INSS: Saiba quais documentos e o que precisa levar

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Saiba o que levar na perícia médica

Como agendar perícia médica. Você sabe quais são os documentos para perícia do INSS? Sempre que o segurado apresenta o requerimento de algum benefício por incapacidade ou de sua prorrogação, além dos casos em que o órgão faz a convocação para reavaliação dos beneficiários, o exame médico é uma etapa fundamental.

Nesse momento o médico avalia se o segurado demonstra incapacidades e quais as naturezas delas. A intenção é checar o direito ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez ou a outros pagamentos feitos pela Previdência Social. Portanto, entregar a documentação correta figura como aspecto essencial para uma boa análise.

COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PERÍCIA

O agendamento da perícia é feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. ( https://meu.inss.gov.br/central/#/ ) Independentemente do sistema utilizado, o segurado pode imprimir o comprovante pela internet. Apesar de não ser obrigatório, levar esse documento evita que você cometa erros em relação à data ou à hora agendadas.

Comprovar o agendamento também garante na agência que você marcou a perícia, algo bastante útil diante de falhas no sistema do INSS. Deste modo, não há risco de outras pessoas ocuparem o seu horário ou de você ser impedido de passar pelo exame.

DOCUMENTOS PESSOAIS

Algumas pessoas esquecem de levar os documentos pessoais para a perícia do INSS. Trata-se de um erro grave, pois eles são fundamentais para comprovar a identidade antes da perícia, eliminando a possibilidade de fraudes.

Portanto, o segurado deve apresentar um registro de identificação oficial com foto permitindo o reconhecimento claro, como:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CRO etc.).

DISPENSA DA CARÊNCIA

A dispensa da carência ocorre quando o segurado é acometido por uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001, após a filiação ao INSS. São elas:

  • tuberculose ativa;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • doença de Parkinson;
  • cardiopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    AIDS;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • hepatopatia grave.

O texto completo está no link abaixo


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