
Com o objetivo de combater fraudes e o recebimento indevido de benefícios, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) exige a realização da chamada “prova de vida”, ferramenta utilizada para comprovar que os aposentados e segurados da autarquia estão vivos e, portanto, ainda podem desfrutar dos benefícios.
Este ano, uma resolução regulamenta como esta comprovação deve ser feita.
Mas, persistem muitas dúvidas e informações desencontradas.
O advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi, responde a dúvidas comuns.
Quais são os prazos para realizar a prova de vida?
As datas e o período de renovação depende do banco.
“Há bancos, por exemplo, que fazem a convocação conforme a data do aniversário do beneficiário, assim como outras intuições que fazem a solicitação um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida que foi realizada”, afirma o advogado.
De quais formas é possível fazer a comprovação?
O mais comum é a pessoa comparecer até a agência bancária para apresentar documento ou passar pela biometria (identificação pela digital)
Como funciona a cassação e a suspensão do benefício?
O mais importante é ficar aos atentos aos prazos exigidos pelo banco.
“O primeiro passo que o INSS e os bancos adotam é o bloqueio do benefício, e não sendo realizada a prova dentro de seis meses, o benefício é cessado”, alerta o advogado.
(* Leia o texto na íntegra além de outras dúvidas e respostas no link abaixo
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