Aumenta burocracia para conseguir pensão por morte

Lei do ‘pente-fino’ requer documentos que devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado em união estável; não serão mais aceitas testemunhas

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Protesto na manifestação do dia de 30 de maio, em Belo Horizonte (Foto: Heraldo Leite)

Sob a justificativa de realizar um “pente-fino” no sistema previdenciário, o governo federal alterou as regras para concessão de benefícios como a pensão por morte. A lei 13.846, sancionada no final de junho e derivada da MP 871/2019 de Jair Bolsonaro, traz uma lista de exigências que dificultará o acesso ao benefício pago pelo INSS.

A principal delas diz respeito aos documentos que comprovem união estável, que devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado. Antes, o requerente conseguia a pensão apenas com testemunhas.

Para a advogada Adriana Bramante, presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, as novas regras dificultarão o acesso aos benefícios principalmente para os que mais precisam. “Em muitas situações de vulnerabilidade, a pessoa não tem imposto de renda, não tem endereço, mora na comunidade, está na roça. Essa alteração dificultará sobremaneira a concessão desses benefícios para esses requerentes.”

Alegação do governo é trazer economia

O chamado “pente-fino” do INSS, segundo o governo, deve levar a uma economia de R$ 9,8 bi no primeiro ano de vigência.

Essa economia, entretanto, se dará com a negação do benefício aos cidadãos que tiveram mais dificuldade de enfrentar a burocracia e os obstáculos – em geral, os mais pobres.

(* Assista ao vídeo

(* Com informações da Rede Brasil Atual – Leia mais em
https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2019/07/mais-burocracia-pensao-morte-inss/

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