O Brasil é o país da América Latina com o maior índice de depressão entre a população, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Cerca de 5,8% dos brasileiros sofrem com a doença, o que equivale a aproximadamente 11,7 milhões de pessoas. O que muitos desconhecem é que o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) do INSS pode ser concedido a quem enfrenta esse problema e está impossibilitado de trabalhar.
O impacto da depressão e o direito ao benefício
A depressão pode ser causada por diversos fatores, como estresse, predisposição genética, abuso de substâncias e traumas. Seu impacto na vida dos indivíduos pode ser tão severo que, em muitos casos, torna-se impossível continuar exercendo as atividades laborais. Para essas situações, o Benefício por Incapacidade Temporária é uma alternativa para que o segurado possa se afastar do trabalho e buscar tratamento.
Quem tem direito e como solicitar?
Regulamentado pela Lei 8.213/91, o benefício é concedido aos segurados do INSS que estiverem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. É necessário ter, pelo menos, 12 meses de contribuição antes do afastamento.
O processo de solicitação pode ser feito de forma online, trazendo mais praticidade e agilidade para os segurados. Por meio do sistema Atestmed, é possível anexar os documentos médicos diretamente pelo portal Meu INSS, permitindo que a análise seja realizada sem a necessidade de perícia presencial, reduzindo o tempo de espera.
Passo a passo para solicitar o benefício
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela central 135:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Escolha o tipo de análise (Atestmed ou perícia presencial);
- Anexe os documentos necessários e finalize a solicitação.
Os documentos serão avaliados pela Perícia Médica Federal, que definirá o período do benefício. Caso necessário, é possível solicitar a prorrogação, desde que o tempo total não ultrapasse 180 dias.
Se você ou alguém que conhece sofre com depressão e está impossibilitado de trabalhar, busque seus direitos e inicie o processo pelo Meu INSS.
Fonte: INSS