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Licença-maternidade: benefício com apenas uma contribuição ao INSS

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um marco significativo para as trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para o INSS. A nova regulamentação, que elimina a necessidade do período de carência de dez contribuições mensais para a obtenção da licença-maternidade, é um avanço na proteção social das mulheres brasileiras.

Anteriormente, a licença-maternidade era um benefício mais acessível para as trabalhadoras formais, deixando um vácuo de proteção para aquelas em situações de trabalho autônomo ou informal. Com a mudança, agora basta uma única contribuição ao INSS no mês anterior ao início da licença para garantir o direito ao benefício. Isso alinha as trabalhadoras autônomas e informais com as condições já existentes para as empregadas com carteira assinada e domésticas.

A licença-maternidade é um direito fundamental que assegura à mulher o afastamento do trabalho por 120 dias, sem prejuízo do salário, promovendo o bem-estar da mãe e do recém-nascido. Este período pode ser iniciado a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, seguindo as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante esse tempo, o salário é custeado pelo INSS, baseado na média das últimas 12 contribuições da segurada.

Para as mulheres que contribuíram apenas uma vez, o valor recebido durante a licença-maternidade geralmente corresponde ao último salário. Contudo, as regras específicas para o novo grupo de mulheres abrangidas pela decisão ainda estão pendentes de definição.

Essa medida é um passo importante para a inclusão e equidade no sistema previdenciário brasileiro, reconhecendo a diversidade de formas de trabalho e contribuição das mulheres no país. A expectativa é que essa decisão traga um impacto positivo na vida de muitas famílias, proporcionando maior segurança financeira durante um momento tão crucial como o nascimento de um filho.

Fonte: G1, Portal do STF