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Aposentadoria no magistério

Em vigor desde novembro de 2019, a Reforma da Previdência altera o regime de aposentadoria para os profissionais do magistério, estabelecendo a necessidade de uma idade mínima para a solicitação de benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), semelhante ao que ocorre com os demais trabalhadores do setor privado.

Tanto para mulheres quanto para homens, é necessário comprovar 25 anos de contribuição previdenciária. Ambos devem ter exercido exclusivamente funções de magistério nos estabelecimentos de Educação Básica, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, e cumprir a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Além disso, a carência mínima ocorre é de 180 meses de atividade.

Para quem possui direito adquirido, ou seja, quem implementou as condições para aposentar até 13/11/2019, não há idade mínima, e sim tempo de contribuição. Já os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até esta data e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar, poderão pleitear o enquadramento em uma das regras de transição trazidas pela EC 103, de 2019

As regras de transição preveem 25 anos para mulher e 30 para homem e a idade varia de acordo com a regra de transição, que são três: uma de pontos (soma de idade mais tempo) outra de variação da idade conforme o ano, e a última prevê idade mínima mais pedágio.

Além dos docentes de ensino infantil, fundamental e médio, das redes públicas e privadas, outras categorias também têm direito a se aposentar nesta modalidade, como: direção, coordenação, orientação pedagógica, quem exerce atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, etc.

Para solicitar esse benefício, o atendimento pode ser realizado de forma remota, não sendo necessário comparecer presencialmente às unidades do INSS, a menos que seja solicitado para atender a alguma exigência que não possa ser atendida por meio dos serviços disponíveis no site e no aplicativo do Meu INSS.

Para maiores informações de como solicitar o benefício acesse o Portal do Gov.

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