Conheça doenças que geram isenção do Imposto de Renda

Os beneficiários do INSS e dos regimes próprios de previdência social que possuem diagnóstico de algumas doenças tem o direito à isenção do imposto de renda.

A Receita Federal estabelece regras para conceder a isenção do pagamento do imposto de renda, para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n. º 7.713/1988. A isenção é somente para os proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência, dessa forma, rendimentos de outra natureza não recebem a isenção.

Quais doenças dão direito à isenção?

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave ( doença grave nos rins)
  • Hepatopatia Grave (doença grave no fígado)
  • Neoplasia Maligna ( câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso o mesmo se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade.

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