Os beneficiários do INSS e dos regimes próprios de previdência social que possuem diagnóstico de algumas doenças tem o direito à isenção do imposto de renda.
A Receita Federal estabelece regras para conceder a isenção do pagamento do imposto de renda, para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n. º 7.713/1988. A isenção é somente para os proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência, dessa forma, rendimentos de outra natureza não recebem a isenção.
Quais doenças dão direito à isenção?
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave ( doença grave nos rins)
- Hepatopatia Grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia Maligna ( câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso o mesmo se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade.