Prova de Vida em 2023

A partir de 2023 a prova de vida volta a ser necessária, onde, na falta da prestação da fé, os aposentados e pensionistas poderão ter seus benefícios bloqueados.

Todavia, o modelo tradicional como era antes acabou, não há mais qualquer necessidade de realizar a prova de vida presencial para os aposentados e pensionistas.

Agora o procedimento será realizado de forma automática, conforme o cruzamento de dados citados anteriormente, ou seja, caberá ao INSS comprovar que o segurado está vivo e deve continuar a receber o benefício.

As novas regras começam a valer a partir de 1º de janeiro.


Leia sobre Pente-fino do INSS

O que será aceito como Prova de Vida

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento:
  • presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
  • de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de:
  • Passaporte;
  • Carteira de Motorista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Alistamento Militar;
  • Carteira de Identidade;
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente

(* Com informações do Jornal Contábil – Leia mais aqui


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