Segurados do INSS podem ter direito a um desconto no valor do IPTU ou isenção total do imposto.

Aposentados e pensionistas do INSS estão entre os contribuintes que não precisam pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em diversas cidades do país. Mas é preciso atender a alguns requisitos de uso e valor do imóvel e de ganhos mensais.
É preciso fazer o pedido todos os anos, até o último dia do ano para o qual quer o benefício. Caso já tenha pago o IPTU antes de pedir a isenção, os valores podem até ser devolvidos.
Quem tem direito?
Na maioria das cidades, para ter direito à isenção de IPTU é preciso ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia pelo INSS ou receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é pago a idosos e deficientes pobres.
Alguns critérios para ser isento do IPTU
- O imóvel precisa estar em seu nome;
- O valor venal do imóvel não pode ser maior que R$ 1.310.575;
- O imóvel deve ser usado como residência;
- A pessoa não pode ter outro imóvel no município;
- Em geral, a renda do aposentado, incluindo o benefício do INSS e outras fontes de renda, deve variar entre três a no máximo, cinco salários mínimos (R$ 5.195, em janeiro de 2020, e R$ 5.225 a partir de fevereiro de 2020)
Algumas cidades que isentam o IPTU
- São Paulo (SP)
- Fortaleza (CE)
- Vitória (ES)
- Juiz de Fora (MG)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Porto Alegre (RS)
- Recife (PE)
- Brasilia (DF)
- Campo Novo do Parecis (MT)
- Cuiabá (MT)
- Maceió (AL)
- Manaus (AM)
- Guarujá (SP)
- Mogi das Cruzes (SP)
- São Vicente (SP)
Outras milhares de cidades do país também oferecem a isenção do IPTU. Procure a prefeitura do seu município para verificar a possibilidade da isenção do IPTU.
(* Com informações do Simões Filho Online – íntegra no link
https://www.simoesfilhoonline.com.br/cidades-que-aposentados-e-pensionistas-do-inss-podem-pedir-isencao-de-iptu/