INSS deve conceder benefício a mulher com depressão e ansiedade

depressao_pode_exigir_beneficio_do_INSS
Depressão e ansiedade exigem tratamento médico especializado (Imagem: Pixabay)

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminarmente um recurso do INSS e manteve a determinação para que o instituto pague aposentadoria por invalidez a uma moradora de Horizontina (RS) que atualmente se encontra em tratamento contra transtornos psiquiátricos graves – depressão e ansiedade.

Segundo o laudo médico-judicial, ficou comprovada “a incapacidade total, definitiva e multiprofissional da autora”.

A segurada, que tem 59 anos, conquistou o direito de receber a aposentadoria após ajuizar ação contra o INSS alegando incapacidade para exercer qualquer tipo de atividade que garantisse seu próprio sustento. O laudo psicoterápico apresentado nos autos do processo atestou que a autora apresenta “quadro de ansiedade generalizada, fobias e medos intensos e transtorno depressivo recorrente”.

Tratamento continuado e uso de remédios’

A perícia médica ainda frisou que a paciente passa por tratamento continuado e com uso de remédios. O juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina concedeu liminarmente o benefício em março deste ano e proferiu a sentença confirmando a implantação em agosto.

O INSS apelou ao tribunal contra a decisão com pedido de tutela de urgência. O instituto alegou a ausência de incapacidade definitiva da autora para exercer qualquer atividade que garantisse sua subsistência e requereu a suspensão da aposentadoria.

Ao negar o pedido do INSS, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira ressaltou que “o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidenciado pelo fato de a parte autora padecer de moléstia que a incapacita para o trabalho, impedindo-a, assim, de prover sua subsistência”.

O mérito da ação ainda será julgado pela 6ª Turma do TRF4.


Fonte: TRF4 – Com informações do Instituto de Estudos Previdenciários

https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/5836/trf4__inss_deve_conceder_beneficio_a_mulher_com_depressao_e_ansiedade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *