Novas regras para consignado

Aposentados e pensionistas do INSS terão sete dias para desistir de consignado após contratação

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Cuidados na concessão de crédito (Imagem: Pixabay)

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão desistir da contratação de um empréstimo consignado até sete dias após o recebimento do crédito.

A medida faz parte das ações adotadas pelos bancos — e que entrarão em vigor em janeiro de 2020.

Segundo a Federação Brasileiros dos Bancos (Febraban), esse prazo para desistência valerá para operações feitas por telefone, celular, caixa eletrônico ou internet; e o cliente deverá restituir o valor total que lhe foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.

Regras foram aperfeiçoadas

Hoje já existe uma regra similar, que trata da contratação de crédito realizada por meios remotos, mas a medida não menciona especificamente o crédito consignado e estava restrita aos bancos associados e signatários da autorregulação da Febraban.

Vinte e três instituições e conglomerados que ofertam o produto aderiram à autorregulação até o momento, representando 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o país: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.

(*Com informações do ‘Extra’ – Leia a íntegra

https://extra.globo.com/noticias/economia/aposentados-pensionistas-do-inss-terao-sete-dias-para-desistir-de-consignado-apos-contratacao-23974381.html

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