É falso que reforma tira de pessoas com deficiência direito à pensão por morte
Uma publicação que circula nas redes sociais afirma que, com a reforma da Previdência, pessoas com Síndrome de Down, autismo, esquizofrenia e transtornos considerados moderados perderão direito à pensão após a morte de seus responsáveis (veja aqui). No entanto, o texto-base aprovado em primeiro turno pela Câmara dos Deputados no dia 10 de julho não traz essa informação.
De acordo com a PEC 6/19, o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave receberá 100% da aposentadoria destinada ao segurado ou servidor. O artigo 23 do texto prevê ainda que “a condição de deficiente pode ser reconhecida previamente ao óbito do segurado, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.
Compartilhado por páginas e perfis pessoais do Facebook, o conteúdo já acumula ao menos 30 mil compartilhamentos até o dia 17 de julho.
Esta informação foi verificada pelo site ‘Aos Fatos’ que busca o que é falso ou verdadeiro na internet – Leia o link abaixo