Prova de vida ainda é obrigatória?

A partir de agora, caberá ao INSS certificar-se que o segurado não faleceu. Antes, era o aposentado que deveria provar que estava vivo, indo a uma agência bancária para realizar o procedimento.

Nos casos em que os segurados com biometria facial (foto) registrada no Detran ou no Tribunal Superior Eleitoral podiam realizar a prova de vida digitalmente através do aplicativo Meu INSS.

Para aqueles idosos que já estejam com 80 anos ou mais, ou ou segurados com dificuldade de locomoção podem realizar a solicitação de uma visita a domicílio.

As novas regras deixam claro, que o aposentado e pensionista só irá ao banco fazer a prova de vida se quiser.


O que mudou na ‘Prova de Vida’

O INSS deverá a partir de agora realizar o cruzamento com diversas bases de dados do governo para comprovar que o segurado está vivo.

A autarquia passou a ter acesso a dados como votação em eleições, registro de transferência de bens, vacinação, consultas pelo SUS, renovação de documentos, dentre outros.

Havendo movimentação ocorrida nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS vai considerar que o aposentado ou pensionista está vivo.

Nos casos em que não acontecer nenhum tipo de movimentação nesse período, o Instituto realizará outras formas de comprovação de vida.


(* Com informações do Jornal Contábil – Leia mais aqui )


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