Sim, é possível acumular os dois benefícios: pensão por morte e salário-maternidade. Isso porque cada um possui um fato gerador distinto, ou seja, são concedidos por motivos diferentes e independentes entre si.
O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas da Previdência Social em casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou feto natimorto. Ele é devido às trabalhadoras empregadas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas, especiais e até mesmo às desempregadas, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo INSS. Na maioria dos casos, o pagamento corresponde a 120 dias de afastamento.
Homens também podem ter direito ao salário-maternidade, especialmente em casos de adoção ou quando ocorre o falecimento da mãe após o parto, desde que sejam segurados do INSS.
Já a pensão por morte é um benefício mensal pago aos dependentes de um(a) segurado(a) que faleceu, independentemente de ele(a) ser aposentado(a) ou não. Entre os dependentes que podem ter direito estão cônjuges, companheiros(as), filhos menores de idade, entre outros.
Como os benefícios são de natureza distinta — um relacionado à maternidade e outro ao falecimento de um segurado —, não há impedimento para que sejam recebidos ao mesmo tempo.
Importante destacar que o pedido de salário-maternidade pode ser feito de forma totalmente digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O comparecimento a uma agência só será necessário caso o INSS solicite algum documento adicional para comprovação.
Em caso de dúvidas, o ideal é procurar orientação especializada ou acessar os canais oficiais do INSS para garantir seus direitos.