No mês dedicado à representatividade feminina, é essencial destacar a trajetória e os direitos das trabalhadoras rurais, categoria que desempenha um papel fundamental no campo. Reconhecidas como seguradas especiais pela Previdência Social, as mulheres conquistaram avanços significativos ao longo dos anos, garantindo maior proteção e acesso a benefícios.
A Evolução dos Direitos Previdenciários das Mulheres Rurais
A Constituição Federal de 1988 representou um marco para os direitos previdenciários das trabalhadoras rurais. Antes disso, suas garantias eram restritas: apenas recebiam salário-maternidade (desde 1963) ou dependiam do cônjuge para ter acesso à aposentadoria por idade, direito antes exclusivo aos chefes de família (Lei Complementar nº 11/1971).
Hoje, o INSS é o responsável por reconhecer e garantir esses direitos, essenciais para um grupo em que 48% não possuem vínculo formal de trabalho, segundo a CONTAR (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais).
Atividades que Garantem os Direitos
As trabalhadoras rurais exercem funções vitais para a economia familiar e nacional, atuando como:
✔ Produtoras rurais (agricultura, pecuária, horticultura)
✔ Pescadoras artesanais
✔ Indígenas, quilombolas e extrativistas
Essas atividades podem ser realizadas individualmente, em grupo ou com apoio de terceiros, desde que comprovadas perante o INSS.
Como ter direito aos benefícios?
Para receber os direitos previdenciários, é necessário comprovar o exercício da atividade rural no período exigido para cada benefício. Também é possível realizar contribuições voluntárias por meio da GPS (Guia da Previdência Social).
Exemplo: No caso do salário-maternidade rural, a segurada especial precisa comprovar 10 meses de trabalho rural antes do parto.
Benefícios para as Mulheres Rurais
🔹 Aposentadoria por Idade Rural
- Idade mínima: 55 anos
- Carência: 15 anos (180 meses) de atividade rural
🔹 Pensão por Morte Rural
- Direito dos dependentes em caso de falecimento da trabalhadora
- Exige comprovação de atividade rural na data do óbito
🔹 Salário-Maternidade Rural
- 120 dias de benefício (parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso)
- Comprovação de 10 meses de trabalho rural antes do parto
🔹 Auxílio-Doença Rural
- Para casos de incapacidade temporária para o trabalho
- Exige 12 meses de atividade rural (exceto em acidentes ou doenças ocupacionais)
As trabalhadoras rurais são pilares da agricultura e da economia brasileira, e seus direitos previdenciários refletem uma conquista histórica. Ainda há desafios, mas a legislação atual garante proteção essencial a essas mulheres, valorizando seu trabalho e contribuição para o país. Fique atenta aos prazos e documentação necessária para garantir seus direitos!
Fonte: INSS