No Brasil, o salário-maternidade é um benefício concedido às mães após o nascimento ou adoção de uma criança, garantindo um período de afastamento remunerado para que possam se dedicar integralmente aos primeiros momentos com o filho. Esse benefício, assegurado pela Previdência Social, também está disponível para os pais, reafirmando o apoio necessário no início dessa nova fase da vida.
Nos casos de adoção, o salário-maternidade é concedido em condições idênticas, refletindo o entendimento de que o cuidado e a atenção dispensados à criança são igualmente essenciais, independentemente de sua origem biológica. O benefício é garantido para adotantes de crianças com até 12 anos incompletos, com uma duração de 120 dias.
A solicitação do salário-maternidade é simples e acessível, podendo ser feita por meio do site ou aplicativo Meu INSS, o que elimina a necessidade de deslocamentos até uma agência do INSS. Para colaboradoras autônomas, desempregadas, empregadas domésticas e seguradas especiais, o pagamento é efetuado automaticamente após o registro da criança. Já para mães com carteira assinada, é necessário informar a empresa sobre a gravidez ou adoção, sendo esta responsável por comunicar o INSS e solicitar o benefício em nome da funcionária. É essencial destacar que, para ter direito ao salário-maternidade, é preciso ser segurado do INSS, o que requer contribuições regulares à Previdência Social.
O reconhecimento do salário-maternidade para casos de adoção representa um avanço importante na valorização da adoção como forma de constituição familiar. Esse reconhecimento reafirma o compromisso do país com o bem-estar das crianças e das famílias que as acolhem.
Para mais informações sobre o processo de solicitação e os critérios de elegibilidade para o salário-maternidade, os interessados podem entrar em contato com a Central 135 ou acessar o site oficial do INSS.
Fonte: Portal do Gov.