Pensão por Morte do INSS

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a amparar os dependentes de um trabalhador segurado que faleceu. Este benefício é essencial para garantir a segurança financeira daqueles que dependiam economicamente do segurado.

O cálculo do valor da pensão por morte é feito com base na aposentadoria que o segurado recebia ou na que teria direito em caso de incapacidade permanente na data do seu falecimento. O valor inicial corresponde a 50% deste montante, com um acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar a 100%.

Para dependentes com invalidez ou deficiência mental ou intelectual, o benefício é integral, ou seja, corresponde a 100% do valor da aposentadoria. O processo de solicitação da pensão por morte é acessível e pode ser realizado através do aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Os dependentes são categorizados em três classes, com prioridades distintas. A primeira classe inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou com deficiência. A segunda classe é composta pelos pais do segurado, e a terceira pelos irmãos não emancipados, também menores de 21 anos ou com deficiência. A existência de dependentes em uma classe superior exclui o direito dos das classes seguintes.

A pensão por morte é dividida igualmente entre os dependentes habilitados, assegurando um suporte financeiro justo e equitativo. Este benefício reflete o compromisso do INSS com a proteção social dos cidadãos brasileiros, proporcionando um alento em momentos de perda e dificuldade.

Fonte: Portal do Gov.