INSS não vai suspender benefícios sem prova de vida

A falta comprovação de vida dos beneficiários da Previdência Social não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício, pelo menos não até 31 de dezembro de 2024. A medida foi normatizada pela publicação da Portaria nº 723, do Ministério da Previdência Social, no dia oito de março, no Diário Oficial da União.

Além da orientação para não bloquear os benefícios sem prova de vida até o final de 2024, a portaria altera o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés da contagem partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

Novas diretrizes para a realização da prova de vida

Segundo as novas diretrizes do INSS para a prova de vida, os segurados não precisarão mais se deslocar até os bancos. O recenseamento será realizado por meio do cruzamento de dados presentes nos cadastros do governo e de seus parceiros, como a declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e atendimento no sistema público de saúde, incluindo a vacinação.

De acordo com as novas regras, o INSS receberá essas informações dos órgãos parceiros e as comparará com os dados já cadastrados em sua base. Neste ano, estima-se que o instituto realizará a comprovação automática de vida para cerca de 17 milhões de beneficiários.

Com a portaria do ministério em vigor, mesmo que todas as tentativas do INSS para realizar a comprovação se esgotem, o benefício não será suspenso até o final de 2024.

Fonte: Gov.br