O Auxílio-Incapacidade (antigo Auxílio-Doença) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode, agora, ser concedido mediante, apenas, análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial. Para isso, precisa cadastrar todos os laudos médicos e atestados no MEU INSS.
Os contribuintes que desejarem podem solicitar que seja realizada somente a análise documental. Essa opção, no entanto, só é possível quando o afastamento não se deu em decorrência de acidente de trabalho e que tenha prazo máximo de 90 dias.
Especialista levanta dúvidas
Para Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a medida é boa, mas é preciso ter cuidado em caso de negativa do benefício. Segundo ele, não está claro se o segurado que tiver o benefício negado irá receber um laudo com a explicação dos motivos da negativa.
Para Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a medida é boa, mas é preciso ter cuidado em caso de negativa do benefício. Segundo ele, não está claro se o segurado que tiver o benefício negado irá receber um laudo com a explicação dos motivos da negativa.
“A gente fica questionando, nos casos em que o benefício for indeferido, como ele [o segurado] vai poder questionar os argumentos, se não tem parecer conclusivo sobre por quê a perícia foi indeferida”, afirmna Santos.
“A própria legislação exige esse parecer conclusivo, do médico, e consequentemente isso impede inclusive um questionamento mais amplo quando a pessoa vai buscar uma ação judicial, já que não poderá caber recurso administrativo, precisa apresentar o parecer médico, e é esse parecer médico que será analisado pelo perito oficial”, diz.
Leia sobre a fila da perícia médica
Saiba mais detalhes
O tempo de afastamento, nestes casos, é limitado a 90 dias. Quem precisar ficar afastado por prazo maior para a recuperação deverá passar por perícia. Além dos documentos exigidos pela regulamentação, o cidadão também precisa enviar cópia dos documentos pessoais. Basta tirar fotos e anexar no processo.
Por lei, o INSS tem prazo de até 45 dias para dar uma resposta nos casos de pedidos de auxílio-doença, conforme acordo fechado com o STF (Supremo Tribunal Federal). Caso o órgão demore mais, o trabalhador pode ir à Justiça. Se a resposta for negativa, é possível entrar com recurso administrativo no instituto ou buscar o Judiciário.