Mudanças no empréstimo consignado

Juíza ordena mudança em empréstimos consignados para proteger aposentados e pensionistas

A juíza Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, atendeu pedido do Instituto Defesa Coletiva, e ordenou uma mudança no modelo de empréstimos consignados a beneficiários do INSS, com o objetivo de proteger aposentados e pensionistas que têm sido alvo de assédio por parte de instituições de crédito e também vítimas de fraudes.

A magistrada determinou o bloqueio de todos os benefícios previdenciários para contratações de empréstimos consignados, sendo que o desbloqueio pode ser realizado pelo titular do benefício, a qualquer momento, através do aplicativo “Meu INSS” ou através da Central 135. Segundo a magistrada, a mudança consiste em uma ‘inversão da sistemática atual, em que os benefícios não têm quaisquer bloqueios para contratações de empréstimos, salvo quando bloqueados pelos seus titulares através do aplicativo’.

Na avaliação da juíza, a medida é ‘prudente e necessária’ e tem a intenção de evitar o assédio das instituições financeiras sobre os aposentados e pensionistas e ‘protegê-los da ação de criminosos que têm praticado operações de contratos de empréstimo mediante fraude através de suas contas


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Na ação impetrada na Justiça pernambucana, o Instituto Defesa Coletiva pedia a condenação do INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) por suposta violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A entidade acusava os órgãos federais de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos empréstimos consignados.

O INSS não comenta decisões judiciais. Com relação a empréstimo consignado em benefício do INSS, a regra atual é a seguinte: todos os benefícios, quando concedidos, são originalmente bloqueados para empréstimo. O segurado só pode solicitar o desbloqueio do benefício para empréstimo após 90 dias da concessão – e só se assim quiser. Se o usuário não solicitar o desbloqueio, o benefício segue bloqueado para empréstimos por tempo indeterminado.


(* Com informações do Estadão Contéudo – via Isto É Dinheiro – Leia aqui )

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