As pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm o direito a vagas gratuitas em transportes coletivos interestaduais ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens. Para acessar o benefício, o cidadão precisa solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, documento oferecido pelo Ministério da Cidadania.
A Carteira da Pessoa Idosa facilita o acesso ao direito do deslocamento, garantido pelo Estatuto do Idoso. Ela é uma forma de comprovação de renda que permite que o idoso ocupe uma das duas vagas gratuitas em veículo interestadual, como ônibus, trem e barco, ou pague metade do valor da passagem caso os dois assentos estejam ocupados.
O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania, André Veras, explica que todos os beneficiários idosos do BPC incluídos no Cadastro Único se enquadram nos critérios de seleção para acesso à carteira.
“Hoje temos cerca de 94% do público cadastrado, o que representa mais de dois milhões de idosos. A digitalização da Carteira significa um importante avanço para os idosos que recebem o BPC, já que simplifica a comprovação do direito e a solicitação das passagens interestaduais gratuitas ou o desconto de 50% no valor dos bilhetes”, disse.
Para poder emitir a Carteira, a pessoa idosa precisa ter 60 anos ou mais, ter renda individual de até dois salários mínimos e estar inscrita no Cadastro Único.
Como ter a Carteira da Pessoa Idosa?
O beneficiário do BPC que deseja cadastrar a Carteira da Pessoa Idosa pode fazer a solicitação sem sair de casa. A emissão das carteiras é feita pela internet, no endereço: carteiraidoso.cidadania.gov.br. O documento pode ser apresentado na forma digital, pela tela do celular.
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Caso tenha dificuldade de acesso à internet, o idoso pode se dirigir a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde ele está inscrito no Cadastro Único. Lá, o idoso vai receber orientação e, assim, emitir a Carteira. No CRAS também pode ser emitida uma declaração provisória específica de beneficiário, quando a pessoa idosa tem urgência em viajar e sua Carteira ainda não foi emitida.
Para adquirir as passagens, basta a pessoa ir ao guichê da empresa de transporte portando documento com foto que comprove sua idade e comprovante de renda, que pode ser a Carteira da Pessoa Idosa, até três horas antes do início da viagem.