Contra fraudes e golpes do consignado

Mecanismo previne as formas de fraudes que prejudicam aposentados e pensionistas do INSS

O INSS e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBRASIL) assinaram, no início do mês, um Protocolo de Intenções para o desenvolvimento de medidas de combate a fraudes nos empréstimos consignados tomados pelos aposentados e pensionistas.

O projeto piloto da integração tecnológica entre as duas instituições, previsto no ato, permitirá a validação por Assinatura Eletrônica Avançada para uma parcela da média de 2 milhões e 100 mil empréstimos realizados mensalmente.

O período de teste será de 120 dias e conta com com uso de reconhecimento biométrico facial e registro do processo dessas assinaturas em um dos mais de 3.400 cartórios de Registro de Títulos e Documentos (rede RTD).

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Conforme classificação introduzida em 2020 pela lei 14.063, a Assinatura Eletrônica Avançada comprova a autoria e integridade de documentos em formato eletrônico, isto é, garante que a pessoa que está assinando é mesmo quem diz ser.
No caso da plataforma do IRTDPJBrasil, o ato da assinatura só ocorre após o cruzamento entre o CPF declarado e os dados biométricos faciais capturados pelo dispositivo eletrônico do beneficiário (celular, computador ou tablet).

Tipos de fraudes no consignado

Conforme atestam os órgãos públicos federais de defesa do consumidor, as fraudes são uma das maiores preocupações advindas do crescimento das reclamações referentes a crédito consignado para aqueles que recebem benefícios do INSS. Os aposentados e pensionistas são frequentemente surpreendidos pela realização desses empréstimos em seus nomes, sem que jamais tenham solicitado tal produto financeiro.

Isso ocorre porque pessoas de má-fé, realizam as transações e se apropriam desses recursos, ou de parte deles, até que o beneficiário descubra a irregularidade. A partir do momento em que o processo de empréstimo exigir a Assinatura Eletrônica Avançada, mecanismos como a biometria facial impedirão que uma pessoa se passe por outra.

(* Com informações do INSS – Leia mais aqui )


Assista ao vídeo explicativo do INSS



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