
A Reforma da Previdência mineira foi aprovada, nesta sexta-feira (4), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Foram 52 votos a favor e 20 votos contrários. Nenhum deputado votou em branco.
Mais cedo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20 já havia sido aprovada em 2º turno pela Casa. Ambas as votações foram realizadas de forma remota.
Os deputados tinham até 30 de setembro para aprovar ou rejeitar a reforma. Agora, para que as mudanças comecem a valer, a PEC precisa ser promulgada pela ALMG. Quanto ao PLC, ele precisa ser sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo).
Alíquota extra sempre foi questionada
https://www.riaam-minas.org.br/2020/08/06/aliquota-extra-na-reforma-da-previdencia-e-criticada//

Com relação a aposentados e pensionistas ou servidores ainda na tiva, mas prestes a se aposentar, destacamos:
- Fica mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem.
- Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica.
- Também foi eliminada no texto aprovado pelo Legislativo a contribuição extraordinária que o governo poderia propor, se as contas da previdência continuassem deficitárias com a implementação das novas regras.
- Essa seria uma cobrança suplementar à contribuição previdenciária regular, que teria que ser paga tanto por servidores efetivos quanto por aposentados e pensionistas, sem alíquota pré-determinada.