Acumulação de benefícios: o que pode e o que não pode

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(Valter Campanato/Agência Brasil)

O que mudou na acumulação de benefícios após a reforma da Previdência?

A Acumulação de Benefícios dá aos cidadãos a possibilidade de receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo.

Veja o que pode e o que não pode

Casos que podem acumular são os que recebem

1 – Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à pensão por morte concedida por outro regime;

2 – Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada às pensões decorrentes de atividades militares descritas nos artigos 42 e 142 da Constituição;

3 – Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio;

4 – Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada aos benefícios da inatividade no exercício militar descritos nos artigos 42 e 142 da Constituição

5 – Pensões decorrentes das atividades militares (artigos 42 e 142 da Constituição) associadas à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio.


Veja também na RIAAM-Minas

https://www.riaam-minas.org.br/2020/07/20/posso-acumular-pensao-por-morte-com-aposentadoria/

Não é possível receber mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime previdenciário

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1 – Não é possível receber, ao mesmo tempo, salário-maternidade e auxílio doença;

2- Não é possível receber aposentadoria e abono de permanência no serviço;

3 – Não é possível receber mais de um auxílio-acidente;

4 – Não é possível aposentar-se e receber auxílio doença, simultaneamente;

5 – Não é possível receber mais de uma pensão deixada por cônjuge dentro de um regime previdenciário específico. Entretanto, há o direito de ficar com a opção mais vantajosa;

6 – Não é possível receber seguro-desemprego atrelado a quaisquer benefícios de prestação continuada da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

7 – Não é possível receber benefícios de amparo assistencial ao idoso ou ao deficiente com benefício previdenciário.


(* Com informações do Jornal Contábil – Leia a íntegra

https://www.jornalcontabil.com.br/acumulacao-de-beneficios-mudancas-que-ocorreram-com-a-reforma/

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