Mudanças nas regras do empréstimo consignado

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(Imagem: Pixabay)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta quinta-feira (dia 23), novas regras para o empréstimo consignado de aposentados e pensionistas até 31 de dezembro. Com isso, enquanto durar o estado de calamidade por conta do coronavírus, as instituições financeiras ou as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão oferecer uma carência de até 90 dias para o início do desconto da primeira parcela do empréstimo em folha de pagamento.

A medida, portanto, só atinge os contratos novos e começa a valer na segunda-feira (dia 27).

Além disso, o órgão estabeleceu que esse prazo de três meses seja computado no número máximo de prestações a serem descontadas para liquidação do contrato.

Segundo o INSS, as instituições não são obrigadas a seguir a norma. Trata-se de uma relação de consumo. Por isso, cabe ao interessado negociar diretamente com o banco. Mas a autorização está dada. E a tendência é que, na disputa por novos clientes de consignado, todos os bancos sigam a regra.

Desbloqueio do empréstimo consignado

A instrução normativa do INSS afirma ainda que um empréstimo poderá ser desbloqueado 30 dias após a liberação do benefício pelo INSS. Até agora, era preciso esperar 90 dias após a concessão da aposentadoria ou da pensão para o segurado poder pedir um crédito consignado. Esse prazo foi encurtado por conta da pandemia.
Empréstimo no cartão

O texto determina também que o valor máximo a ser concedido de empréstimo no cartão de crédito — para compras e saques — seja de até 1,6 vez a renda mensal do beneficiário. Antes, o limite era de 1,4. Essa medida terá vigência permanente.

Por exemplo, se o cidadão recebe benefício de um salário mínimo (R$ 1.045), o limite do cartão de crédito seria de R$ 1.672.

A ideia é reduzir o endividamento, que vem crescendo entre a população idosa do país.

Para quem já tem empréstimo vigente

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.428/2020, que suspende por 120 dias a cobrança de parcelas do empréstimo consignado durante a pandemia, para quem já tem contrato vigente. A proposta já passou pelo Senado e agora depende da análise dos deputados federais.

Segundo o projeto — que abrange também servidores públicos — caberá às instituições financeiras a “renegociação dos termos dos empréstimos, buscando o alongamento dos prazos originais de pagamento”.

O texto prevê que não haverá cobrança de taxas ou encargos nem a inscrição dos devedores em cadastros de inadimplentes.


(*Com informações do jornal ‘Extra’ – Leia mais em

https://extra.globo.com/noticias/economia/inss-estabelece-prazo-de-90-dias-para-bancos-cobrarem-primeira-parcela-do-consignado-durante-pandemia-rv1-1-24546463.html


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