Posso acumular pensão por morte com aposentadoria

Antes da reforma era permitida a acumulação da aposentadoria com pensão por morte sem limitações, mas com a Reforma tem se a regra que, para acumular mais de um benefício, preserva-se o valor integral do benefício mais vantajoso e os demais benefícios são recebidos em parte.

O que é pensão por morte?

Antes os dois regimes (Geral e Próprio) possuíam regras distintas, pois no regime geral, o segurado recebia 100% do valor do benefício, sendo respeitado o teto do RGPS.

Já no regime próprio, era recebido 100% do valor do benefício, também até o teto acrescido de 70% do valor que ultrapasse este teto.

De acordo com a reforma, ambos os regimes passam a se aplicar cotas de 50% do valor da média dos salários e mais 10% deste valor para cada dependente do segurado, até o limite de 100%.

É importante ressaltar que o valor da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo.

Como ficará o acúmulo de benefício depois da reforma?

O beneficiário terá de escolher o benefício mais vantajoso e receberá um percentual do segundo, sendo assim de acordo como valor da somatória de ambos que vai de 10% a 100%.

Funciona da seguinte forma:

Em casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor que o segurado tem direito, mais um percentual da soma dos demais.

Veja o percentual de acordo com o valor do seu benefício:

  • 100% do valor até um salário mínimo (atualmente R$ 1.045,00)
  • 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos
  • 40% do que estiver entre dois e três salários
  • 20% entre três e quatro salários mínimos
  • 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos

* Com informações do Jornal Contábil – Leia mais e veja um exemplo em

https://www.jornalcontabil.com.br/recebo-pensao-por-morte-posso-acumular-com-a-aposentadoria/


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