Aposentado pode ter isenção de Imposto de Renda

Comissão do Senado aprova isenção de Imposto de Renda para aposentados acima dos 60 anos

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O senador Paulo Paim (PT-RS)

Rendimentos de pensões e aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o limite do teto Regime Geral da Previdência Social (hoje em R$ 5,8 mil), poderão ficar livres de cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60 anos.

A isenção é o que almeja o Projeto de Lei (PL) 4.198/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A mudança na Lei 7.713, de 1988, que regula o IR, teve voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Durante a discussão, ele apresentou emenda para garantir o limite dos rendimentos aptos ao benefício. Conforme argumentou, a aprovação do PL 4.198/2019 vai possibilitar a recuperação do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários dos segurados que contribuíram, durante toda a sua vida laboral, com valores acima do salário mínimo.

Ampliação do limite para isenção

Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.
A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.

Assim, ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção proposta, o PL 4.198/2019 amplia o limite mensal de referência para o teto de aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS: R$ 5.839,45.

(* Com informações da Agência Senado – no link abaixo

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/10/09/cas-aprova-isencao-de-ir-para-aposentados-acima-dos-60-anos


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