Seis meses na fila

INSS tem demorado mais de 6 meses para analisar pedido de aposentadoria

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Fila em posto do INSS (Imagem: Folhapress

Com a proximidade da aprovação da Reforma, inúmeros segurados tem buscado seus benefícios previdenciários junto ao INSS. Entretanto, na grande maioria dos casos, os segurados estão com seus pedidos de aposentadoria ou demais benefícios sem resposta, com um atraso superior previsto em lei.

Afinal, qual o prazo previsto em lei para o INSS responder os pedidos?

Tecnicamente, o INSS tem 30 dias de prazo para responder de acordo com a Lei 9784 /99 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal). Caso não consiga decidir em 30 dias, o INSS pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.

De que maneira pode se acionar a Justiça?

Existe a possibilidade da interferência do Poder Judiciário, de modo a satisfazer por “via difusa” a concessão de benefício previdenciário de forma mais célere. Esta possibilidade de abreviar a espera se dá com a entrada de um Mandado de Segurança, que é concedido por um juiz e garante o atendimento imediato. Isto porque o STF já decidiu que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal, uma vez que o princípio da razoável duração do processo se aplica sim no âmbito administrativo.

Assim, na hipótese em que a autoridade administrativa (no caso o INSS) deixa de observar preceitos e princípios, coagindo e desrespeitando direito líquido e certo do cidadão, há clara possibilidade de se usar o mandado de segurança como meio indireto para a manutenção ou concessão do benefício.

São inúmeras as situações em que é cabível o mandado de segurança na esfera previdenciária, seja para benefícios previdenciários (como aposentadoria por idade, Tempo de contribuição ou especial, auxílio-reclusão, Salário-maternidade, Pensão por morte, etc.), como para o benefício assistencial de prestação continuada pago ao idoso ou portador de deficiência da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que é gerido pelo INSS.

O mandado de segurança pode ser um atalho seguro para atingir o objetivo de maneira mais célere e eficaz. Isso porque, o mandado de segurança goza de prioridade no trâmite (podendo ainda ser concedida liminar que o torna mais rápido ainda).

(* Com informações do Jornal Contábil e Consuprev – Link abaixo

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