STF julga Revisão da Vida Toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 30, às 14h, o julgamento do Tema 1.102, que trata da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De um lado, os segurados requerem o direito de escolher a melhor forma de cálculo da aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994 e, por outro, a Previdência faz cálculos de um impacto bilionário, não comprovado, segundo especialistas em Direito Previdenciário, aos cofres da União.

Não há uma cifra definitiva: associações de aposentados falam em R$ 2,7 bilhões e R$ 5,5 bilhões; o governo oscila entre uma cifra de R$ 46,4 bilhões, em dez anos, a R$ 360 bilhões em 15 anos.


Leia: idas e vindas da votação

E é justamente essa guerra de cifras que fez com que a tropa de choque do governo federal entrasse em campo para tentar reverter decisões favoráveis à revisão.

Após receber uma comissão governamental chefiada pelo ministro da Economia na semana passada — no mesmo dia da votação da revisão da vida toda , a ministra Cármen Lúcia, relatora do Tema 1.102 (que trata da revisão), terá um novo encontro com Paulo Guedes. O ministro estará na companhia de Bruno Bianco, que foi escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para o lugar de André Mendonça na Advocacia-Geral da União (AGU). Mendonça hoje é ministro do STF.

A pauta, que não foi divulgada oficialmente, deverá tratar, segundo fontes ligadas ao assunto, da revisão da vida toda. A ministra já deu voto favorável para que aposentados tenham o direito de inserir no cálculo da aposentadoria do INSS todas as contribuições feitas antes do Plano Real, ou seja, até meados de 1994.

Nem todos serão beneficiados

É importante destacar que a revisão da vida toda não abrange a totalidade de aposentados no país. Os segurados que podem se beneficiar da revisão são aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994.

Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.


(* Com informações de Martha Imenes – Via Extra Online – Leia aqui e aqui)


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