Como saber se minha aposentadoria está certa

Como saber se minha aposentadoria está sendo paga corretamente?

Primeiramente saber calcular o valor da aposentadoria é muito importante para o aposentado poder solicitar qualquer reajuste.

Vale lembrar que o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário-mínimo e nem superior ao teto do INSS.


Leia sobre INSS e juros sobre atrasos

Aposentadoria por idade

Se você é aposentado por idade você deve fazer o seguinte cálculo:

Antes da Reforma: 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Após a Reforma: 60% da média dos seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Se você é aposentado por tempo de contribuição você deve fazer o seguinte cálculo:

Antes da Reforma: Equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado multiplicada pelo fator previdenciário.
Após a Reforma: A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, porém, criou regras de transição para quem começou a contribuir antes da reforma da previdência
Pedágio de 50%: equivalente à média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Pedágio de 100%: Equivalente a 100% da média de todos os seus salários de contribuição sem nenhum fator de redução.

Carta de concessão

Como descobrir o valor da sua aposentadoria é através da carta de concessão.

A carta de concessão é um documento emitido pelo INSS assim que sua aposentadoria é concedida. Nela constará além do valor do benefício, os salários utilizados no cálculo e a forma de cálculo.

Com essas informações será possível verificar se há algum erro a ser corrigido pelo INSS.

A carta de concessão é enviada até a casa do beneficiário assim que sua aposentadoria é aprovada, mas caso você não tenha mais essa carta, é possível tê-la de duas formas:

  • Pelo portal do Meu INSS
  • Nas unidades do INSS
  • Processo administrativo

(* Com informações do ‘Jornal Contábil – Leia mais aqui )


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