Mudanças para fazer a prova de vida de aposentados

O Ministério da Economia atualizou as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas. A Portaria nº 244/2020 foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 3 de agosto.

Agora, quando for necessária, a comprovação de vida para aposentados e pensionistas da União pode ser realizada por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel.

A comprovação de vida deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica. O ato exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou do seu representante legal ou voluntário e também poderá ser realizado por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.

Ministério ainda vai definir critérios

O Ministério da Economia, responsável pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) estabelecerá os procedimentos para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou fora do país.

De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

Com a atualização das normas, fica revogada a Portaria nº 363/2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tratava da comprovação de vida.


Ouça o áudio


(* Com informações da Agência Brasil – Leia mais

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-06/governo-atualiza-normas-para-comprovacao-de-vida-de-aposentados


Leia mais aqui da RIAAM-Minas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *