Você conhece a aposentadoria programada?

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Você já ouviu falar em aposentadoria programada? Sabe quais são as regras para este tipo de aposentadoria? Pois é, resolvemos falar sobre mais uma importante alteração trazida pela Reforma da Previdência!

Para aqueles que não sabem, a aposentadoria programada foi criada em substituição às antigas aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

Se ainda não tomou conhecimento da novidade ou não se atualizou sobre as regras, este artigo foi escrito especialmente para você!

O QUE É A APOSENTADORIA PROGRAMADA?

Antes da publicação da Emenda Constitucional n. 103/2019, haviam duas aposentadorias distintas: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.

A grande diferença era que, na aposentadoria por tempo de contribuição, em regra, não era exigida idade mínima, bastando o cumprimento da carência de 180 meses e do tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres).

Já na aposentadoria por idade, além da carência mínima prevista em lei, era necessário cumprir o requisito etário de 65 anos (se homem) e 60 anos (se mulher).


(* Com informações do ‘Jornal Contábil’ – Leia mais no link abaixo

https://www.jornalcontabil.com.br/aposentadoria-programada-conheca-a-nova-aposentadoria-do-inss-2/

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