Aposentadoria para deficientes mentais

Você sabia que existe uma aposentadoria para deficientes mentais? Não só para eles, mas também para qualquer pessoa com deficiência física, intelectual ou sensorial. Ela tem um tempo de contribuição reduzido e um valor que manterá a renda do segurado após vários anos de serviço, sendo uma grande vantagem para quem cumpre todos os requisitos.

Como funciona essa aposentadoria?

A aposentadoria para deficientes mentais, que pela lei devem ser chamados de pessoas com deficiência, existem em duas modalidades: a por idade e a por tempo de contribuição.

Mas quem é considerada pessoa com deficiência segundo as normas da Previdência Social. Isso é importante porque só as pessoas enquadradas nessa condição terão direito a essas aposentadorias.

Conforme a legislação, a pessoa com deficiência é aquelas que apresenta impedimentos de longo prazo, tanto de natureza física, mental, intelectual quanto sensorial. Esses impedimentos devem impossibilitar a participação efetiva e plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem essas deficiências.

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Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A primeira modalidade de aposentadoria para pessoa com deficiência é a por idade. Ela exigirá dois requisitos além da comprovação da deficiência mental, física, intelectual ou sensorial.

O primeiro deles é a carência de 180 meses — o que equivale a 15 anos de contribuições mensais. Aqui é importante não confundir esse requisito com o tempo de contribuição da outra modalidade. A carência é um requisito imposto à maioria dos benefícios previdenciários. Ela é contada em meses e começará a contar a partir do primeiro pagamento de contribuição em dia.

Vale ressaltar que no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, toda a carência deve ser cumprida enquanto o segurado tem essa condição. Ou seja, se anteriormente ele não possuía nenhuma limitação, esse tempo não será considerado para esse requisito.

O segundo requisito dessa aposentadoria é a idade mínima. Aqui, os homens podem se aposentar ao contar com 60 anos e as mulheres poderão requerer o afastamento após os 55 anos.

Por tempo de contribuição

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Essa modalidade de aposentadoria não requer nenhuma idade mínima, ou seja, basta ter o tempo de contribuição necessário e cumprir a carência que já é possível requerer o benefício.

Aqui a carência também é de 180 meses exclusivamente contribuídos como pessoa com deficiência. Da mesma forma que na modalidade por idade, não é possível contar a carência de quando o segurado ainda não possuía nenhuma limitação.

O segundo requisito é o tempo de contribuição. Aqui será preciso definir qual é o grau de deficiência do segurado: leve, moderada ou grave, pois o tempo necessário será definido por esse critério.

Funciona assim:

  • deficiência leve: homens se aposentam com 33 anos e mulheres com 28 anos;
  • deficiência moderada: homens se aposentam com 29 anos e mulheres com 24 anos;
  • deficiência grave: homens se aposentam com 25 anos e mulheres com 20 anos.

Vale lembrar de que estamos falando de tempo do tempo de contribuição e não da carência, então não é necessário que todo esse período seja contribuído como pessoa com deficiência.

Regras após a reforma da previdência

A reforma da previdência trouxe algumas mudanças para a aposentadoria para deficientes mentais. Ela foi publicada em 12 de novembro de 2019 e as pessoas que já tinham cumprido os requisitos dos benefícios antes dessa data têm direito adquirido.

Após essa data se aplicam as mudanças da lei. A primeira grande diferença é que a aposentadoria para pessoas com deficiência por idade foi extinta, passando a existir apenas a por tempo de contribuição.

Em relação ao tempo de contribuição, não existe mais diferença entre homens e mulheres e o tempo mínimo foi aumentado e ficou assim:

  • deficiência leve: 35 anos de contribuição;
  • deficiência moderada: 25 anos de contribuição;
  • deficiência grave: 20 anos de contribuição.

Como é avaliado o grau de deficiência para a aposentadoria?

Como fazer o requerimento de aposentadoria para deficientes mentais?

Estas perguntas Você confere nos sites abaixo

(* Com informações do Jornal Contábil em artigo da advogada Marly Fagundes)

https://www.jornalcontabil.com.br/aposentadoria-para-deficientes-mentais-como-funciona-e-como-conseguir/


https://fagundesadv.com.br/blog/aposentadoria-para-deficientes-mentais/


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