Pente-fino é inconstitucional, diz Procuradoria

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Fila em posto de atendimento do INSS

A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou que parte da lei que criou o pente-fino nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é inconstitucional.

A manifestação, enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Raquel Dodge em 10 de setembro de 2019, consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.096, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

No documento, Dodge diz que o que artigo “ofende o direito fundamental à previdência social, porquanto institui prazo decadencial à revisão dos atos de indeferimento, cancelamento e cessação de benefício previdenciário, o que atinge o próprio fundo de direito”.

Para a PGR, o prazo de 10 anos para os segurados contestarem atos administrativos do INSS como indeferimento, cancelamento e cessação do benefício previdenciário “atinge o próprio fundo do direito fundamental à previdência social, afrontando à Constituição (art. 6.º) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Mais pobres são prejudicados com pente-fino

Especialistas em direito previdenciário ouvidos pelo jornal “Folha de S. Paulo” disseram que o artigo contestado pela PGR é prejudicial principalmente para os mais pobres. Além disso, o próprio STF já teria decidido que não há prazo limite para 1 beneficiário reclamar de 1 direito negado pelo INSS.

Ao jornal, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que o objetivo do artigo da nova lei é evitar o pagamentos dos valores retroativos caso o beneficiário do INSS reivindique 1 direito após o prazo de dez anos, “sendo, dessa forma, premiado por sua inércia”.

O INSS disse confiar que o STF não reconhecerá a inconstitucionalidade nas alterações trazidas pela nova lei.

2 comentários em “Pente-fino é inconstitucional, diz Procuradoria”

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